SOCIEDADE BRASILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA – LIGAS ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
Da denominação e finalidade
1.1. A Sociedade Brasileira de Clínica Médica, doravante denominada SBCMLA, constituída em 2019, tem caráter regulatório, de natureza científica, educacional e assistencial, e se regerá pelo presente Regulamento e pelas normas legais pertinentes.
1.2. A SBCMLA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sendo isento de preconceitos raciais, religiosos e de orientação sexual ou de quaisquer outros tipos de forma de preconceitos que venham a existir, não tendo cunho político ou partidário.
1.3. Das finalidades:
1.3.1. Valorizar o ensino da Clínica Médica e Semiologia como fundamento primeiro da formação médica.
1.3.2. Promover interação de Acadêmicos de Medicina de todo o Brasil que valorizam o aprendizado da Clínica Médica, através da troca de conhecimento e cooperação científica.
1.3.3. Incentivar a formação e o funcionamento de Ligas de Clínica Médica em universidades de todo o país.
1.3.4. Implementar melhorias na qualidade da assistência médica à comunidade.
CAPÍTULO II
Das atividades programadas
2.1. Promover e colaborar na organização de Projetos de Extensão, que não visem apenas levar educação em saúde à comunidade, mas que também propiciem melhorias na qualidade de vida e na assistência médica do público-alvo, projetos esses a serem realizados semestralmente, por meio de edital, a ser publicado no site da SBCM, cuja participação das Ligas Acadêmicas, exige obrigatoriamente vínculo oficial à SBCM, por seus meios específicos (Anexo 1).
2.2. Formação de uma Comissão Científica, que visa à coordenação e suporte ao desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à Clínica Médica, através da interação das diretorias científicas de cada liga-membro.
CAPÍTULO III
Da vinculação
3. O Capítulo está vinculado à Sociedade Brasileira de Clínica Médica.
CAPÍTULO IV
Das ligas-membros
4.1. Serão membros da SBCMLA as Ligas Acadêmicas do território nacional que demonstrarem interesse através de carta de intenções endereçada ao Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.
4.2. A filiação permitirá a obtenção de benéficos oferecidos pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, além de suporte desta para a organização de eventos próprios de cada Liga-membro (Anexo 2).
4.3. Todas as ligas-membros poderão promover um curso anual cujo tema será definido pelo Capítulo, de forma que parte a verba arrecadada seja revertida para as atividades programadas pelo mesmo, sem obrigatoriedade de participação da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.
4.4. É garantido o direito de cada Liga filiada manter suas particularidades em termos de atividades programadas, desde que a filiação também implique em comprometimento com os objetivos citados na primeira sessão do presente Regulamento.
4.5. Estarão automaticamente desligadas do Capítulo as Ligas que não estiverem em sintonia com as finalidades do mesmo, isto é, que não cumpram os compromissos assumidos com o Capítulo e com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica no que se refere às funções administrativas, científicas, educacionais, assistenciais e éticas.
4.6. O desligamento voluntário de uma Liga poderá ser efetuado por meio de carta justificativa, endereçada ao presidente da SBCMLA.
CAPÍTULO V
Das disposições gerais
5.1. A reforma deste Regulamento poderá ser feita em reunião com a Diretoria do Capítulo, devendo ser posteriormente aprovado pelo Professor Orientador do Capítulo da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.
5.2. Os certificados de participação na Diretoria do Capítulo serão emitidos pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica ao final de cada mandato, tendo cada gestor participado de, no mínimo, 85% das reuniões e emitido relatório final, aprovado pelo Professor Orientador da Gestão Vigente, sobre as aquisições de seu cargo.
5.3 O Capítulo, através de modus vivendis, poderá unir-se a qualquer sociedade de finalidade semelhante, desde que essa sociedade não seja incoerente com os princípios defendidos pelo Capítulo e com seu Regulamento.
5.4 Caso o membro gestor não cumpra as atividades designada nas aquisições deste capítulo, o mesmo será desligado de suas funções, através de uma Ata de substituição, a ser elaborada pelo presidente da SBCMLA. O membro substituto deve ser filiado à SBCM.
5.5 O presente Regulamento foi promulgado 14 de maio de 2019.