Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: perfil dos atendimentos por causas externas
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Resumo
OBJETIVO: Descrever os atendimentos por causas externas realizados pelo serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). MÉTODOS: Estudo de corte transversal, descritivo, observacional, de abordagem quantitativa, tendo como fonte dados Fichas de Regulação do SAMU de Governador Valadares, Minas Gerais, preenchidas no período de 1° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. RESULTADOS: Foram analisadas 2.930 fichas; destas 964 (32,9%) eram referentes a ocorrências por causas externas. Os agravos mais frequentes foram, em ordem decrescente: acidentes de trânsito, queda da própria altura, queda de altura, agressões e outros. Eram homens 64,5% e a idade média foi de 38,4 anos (zero a 99 anos de idade). A maioria dos agravos se deu durante 12h01 e 18h, e, em 94,8% dos atendimentos, foi enviada uma Unidade de Suporte Básico. Dentre as vítimas, 85,58% foram entregues ao hospital. A letalidade foi de 1,35%. CONCLUSÃO: Governador Valadares recebe diariamente elevada demanda de atendimentos pré-hospitalares por causas externas de diversos pontos da cidade, traduzindo a necessidade de alternativas especializadas e eficazes para os atendimentos. Cabe à atuação do serviço disponibilizar um atendimento precoce, de forma a reduzir o tempo de atendimento, o que resulta em melhor prognóstico dos agravos.
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Declaração de Direito Autoral
Eu (nome do autor responsável) _______________________________________________ declaro que o presente artigo intitulado ___________________________________é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, editada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o mesmo jamais será submetido por um dos demais co-autores a qualquer outro meio de divulgação científica impressa ou eletrônica.
Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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