Fonte: CFM
No entendimento do CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate à COVID-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pode – por ato administrativo específico – autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90. Eventuais prescrições futuras também seriam contempladas pela decisão.
Também nesta sexta-feira, o CFM pediu à Anvisa que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. O pedido foi feito pela autarquia no intuito de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, em decorrência de notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da COVID-19.
De acordo com o CFM, a compra e o uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada. “A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, ressalta o CFM.
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