As novas regras para a propaganda de medicamentos foram anunciadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A iniciativa tem  como objetivo evitar que a escolha de médicos  e pacientes seja influenciada por informações inadequadas ou incompletas.

A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 96/08, que entrará em vigor em seis meses,   introduz  uma série de controles e estende-se por áreas que não estavam regulamentadas, ampliando a abrangência das regras sobre propagandas para medicamentos manipulados, amostras grátis, campanhas sociais e eventos científicos.

Com as novas regras, as chamadas "celebridades" poderão continuar participando de propagandas e publicidades de medicamentos isentos de prescrição. No entanto, estará proibida a exibição da voz ou da imagem das mesmas, recomendando os produtos ou ainda, sugerindo que estes sejam utilizados. Além disso, os anúncios deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa será do locutor que ler a mensagem.

Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. A resolução também proíbe o uso de propagandas e publicidades de forma indireta em filmes, espetáculos teatrais e novelas. Da mesma maneira ficam vetados imperativos como "tome", "use", "experimente".

Entre as novas medidas, as propagandas e publicidades deverão trazer os termos técnicos escritos para facilitar a compreensão do público. E, além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência "ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado"), as referências bibliográficas citadas terão de estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidos (SAC).

As mudanças também alcançam a propaganda de remédios que podem interferir na  atividade sensorial e motora - eles deverão trazer uma advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.

Ministério da Saúde (dezembro de 2008).

Fonte: www.portaldocoracao.com.br