A Secretaria de Estado da Saúde determinou o recolhimento de receituários de controle especial que contenham propaganda irregular de medicamentos.
As receitas com publicidade, obtidas por meio de denúncia pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria, ferem a legislação.
Segundo o artigo 8º da RDC 96/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “é vedada a propaganda e/ou publicidade de medicamentos e (ou) empresas em qualquer parte do bloco de receituários médicos”.
As mensagens se referiam a medicamentos que continham em sua formulação cloridrato de paroxetina, topiramato, cloridrato de amantadina, carbonato de lítio, cloridrato de sertralina e cloridrato de venlafaxina, além do cloridrato de sibutramina.
Os fabricantes serão notificadas para providenciar o recolhimento dos receituários irregulares no mercado e, caso não cumpram a determinação da Anvisa, podem ser submetidas a multas de até R$ 35 mil.
A Secretaria alerta para que os profissionais de saúde comuniquem e encaminhem às vigilâncias sanitárias os blocos que contiverem propaganda.
Farmácias e drogarias não poderão dispensar medicamentos prescritos com esses receituários, devendo informar as vigilâncias de seus municípios.
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde, 9/2/2009