Veja aqui o edital.
Como é do conhecimento do nobre parlamentar, a Presidência da República publicou decreto número 8497 no último dia 5 de agosto de 2015, que objetiva regulamentar a formação do Cadastro Nacional de Especialistas. Na realidade, o decreto não visa apenas criação de cadastro, mas levará ao comprometimento na formação do especialista, podendo colocar em risco a saúde da população.
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A decisão foi tomada nesta quinta-feira durante a segunda reunião do Grupo de Trabalho para reformulação do Decreto 8.497/2015. A principal preocupação da Associação Médica Brasileira (AMB) era com as brechas legais abertas por artigos no decreto, que permitiam que o governo interferisse unilateralmente nas formas de certificação dos médicos especialistas no Brasil e na qualidade da formação desses profissionais.
A garantia de que o decreto não irá interferir na formação dos médicos especialistas é consequência do acordo feito pelo Grupo de Trabalho formado por representantes do governo, das entidades médicas e da Câmara dos Deputados.
Em linhas gerais, o acordo prevê que o decreto normatize o Cadastro Nacional de Especialistas e garanta segurança jurídica para o modelo vigente de formação de especialistas, conduzido desde 2002 pela Comissão Mista de Especialidades.
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