É muito comum vermos notícias falando de como a saúde ainda tem problemas e fragilidades no Brasil. Eu mesmo, neste espaço deste nosso Diário, faço seguidas críticas à omissão das autoridades, das falhas de gestão e da irresponsabilidade que prejudicam um atendimento digno ao cidadão.

Hoje, farei diferente. Quero destacar o que vai bem, o exemplo, as lições que podemos colher com aqueles que realmente são compromissados com a boa assistência.

A Sociedade Brasileira de Nefrologia realiza nos dias 5 e 6 de julho, na capital paulista, o 2º Curso sobre Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos.

O curso é voltado aos nefrologistas e residentes de Nefrologia. Durante o evento, que conta com a apresentação e discussão de Casos Clínicos, serão apresentados os seguintes temas: Hipopotassemia; Hiperpotassemia; Diagnóstico gasométrico e Acidose metaból;  Alcalose metabólica e Investigação de Acidose Tubular Renal.

Para se inscrever, acesse o site.


 

 Por Cesar Oliveira Janoti*

Em vigor a partir de 30.04.2019, o renovado estatuto deontológico tende a avançar da moral estritamente paternalista ao modelo de maior respeito à autonomia da vontade.

Fruto de quase três anos de intensas discussões, o Novo Código de Ética Médica buscou adequar o exercício da Medicina às questões éticas atuais decorrentes principalmente das mudanças da sociedade, da compreensão sobre a vida e a morte, da evolução tecnológica e da mercantilização e judicialização da saúde, aproximando-se de padrões internacionais e de novas leis pátrias, sempre com o objetivo precípuo de atribuir equilíbrio e segurança à relação médico-paciente.


Dentre as principais inovações, acrescentou-se ao rol de princípios fundamentais a necessidade do exercício da Medicina mediante a utilização dos melhores “meios técnicos e científicos disponíveis” (capítulo I, item XXVI), o que não se confunde com o imperativo utópico de emprego dos melhores métodos e procedimentos existentes, e, por conseguinte, norteia o atuar médico dentro de balizas circunstanciais plausíveis.

 

Após três anos de discussão, o novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça-feira, 30. O documento foi publicado há 180 dias no Diário Oficial da União. Acesse o código aqui

Entre os principais pontos do documento estão: o respeito à autonomia do paciente, inclusive na fase da terminal da vida; a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; o direito do médico de exercer a profissão de acordo com sua consciência e a possibilidade de recusar o atendimento em locais com condições precárias, que expõem ao risco os pacientes e profissionais.

O texto apresenta ainda 26 princípios norteadores considerados fundamentais para o exercício da profissão, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. Entre os pontos de destaque está também o veto à consulta à distância.

De acordo com o CFM, a atualização do texto contou com a participação de toda a categoria médica, por meio de entidades ou por manifestação pessoal dos médicos.

O primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1929. Veja todas as edições aqui .

Com informações do CFM

Confira os destaques do novo código:

Fonte: Agência Brasil

Novidades

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Telemedicina

Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.

Saúde é – ao menos deveria ser – uma política de Estado e não um programa de partido ou, pior, uma vitrine para exclusivamente ganhar voto em eleição. Entra governo, sai governo, as promessas se repetem, mas não se cumprem. Os mais atingidos pela negligência e falta de interesse da classe política com o assunto são os brasileiros, em especial os mais vulneráveis socialmente, que seguem, de mãos atadas, esperando por um milagre.

Dia após dia surgem novas notícias em termos da falta de assistência à população. As mais recentes dizem respeito ao Mais Médicos, lançado em 2013 como a tábua de salvação para a saúde do País.

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