Fonte: CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira (19) ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19.

Fonte: CFM

No entendimento do CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate à COVID-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pode – por ato administrativo específico – autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90. Eventuais prescrições futuras também seriam contempladas pela decisão.

Também nesta sexta-feira, o CFM pediu à Anvisa que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. O pedido foi feito pela autarquia no intuito de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, em decorrência de notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da COVID-19.


Prezados Colegas,

1. Uma epidemia de rápida disseminação, com ocorrência de casos graves, com mortes e sem propostas de tratamento para evitar esses desfechos, torna quase natural o surgimento de uma inquietude na busca e proposição de condutas que possam resolver o problema, mesmo que não tenham o rigor científico necessário para que sejam encaradas como seguras ou responsáveis. Podem parecer razoáveis mesmo aquelas que tenham sido testadas cientificamente apenas de forma parcial (em pequenas casuísticas) ou de forma imprópria (sem grupos de comparação), ou fora do paciente (in vitro ou em cultura de secreções), ou até mesmo por meio de desfechos intermediários (não clínicos e centrados no vírus).

2. Contudo, também é de se compreender que o médico, em sua missão de evitar o desfecho da morte inevitável, procure prescrever medicações minimamente testadas ou descritas nessa fase aguda da epidemia que não aumentem o risco e que tenham potencial para reduzi-lo.

Fonte: CFM

Para proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. Em nota publicada nesta sexta-feira (20), a autarquia faz alerta sobre notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da COVID-19.

De acordo com o CFM, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada. “A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, ressalta o CFM.

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