Preocupado em oferecer mais segurança ao ato médico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 28 de fevereiro a Resolução nº 2.178 (ACESSE AQUI), regulamentando a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares. Entre as exigências que os aplicativos deverão cumprir de modo obrigatório estão a exigência de que todos os especialistas anunciados sejam efetivamente preparados para atuação na área específica, o engajamento de um diretor-técnico médico, a promoção do arquivamento dos prontuários de atendimento e a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.

Esses APPs devem orientar seus médicos cadastrados a arquivarem (em meio físico ou digital) os prontuários dos pacientes. Esse ato obrigatório visa assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o seu dossiê para entrega ao seu novo médico.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, após um impasse de 20 anos, que os planos de saúde devem reembolsar o Sistema Único de Saúde sempre que seus usuários foram atendidos na rede pública. Um parecer bastante justo; afinal, muitas empresas negam cobertura aos pacientes, empurrando-os para fila do SUS, como forma de aliviar seus caixas. 

Essa postura condenável e antiética já causou ao Sistema Único de Saúde um rombo gigantesco. Hoje, os valores de ressarcimento questionados na Justiça chegam a cerca de R$ 6 bilhões.

Claro que ao dar o calote no SUS certas operadoras não prejudicam apenas o Estado. Todos os brasileiros são penalizados. O cliente da saúde suplementar têm prejuízo em virtude de não receber a assistência que anseia quando contrata este ou aquele plano. Já quem depende somente do SUS sofre com a sangria dos parcos recursos destinados atualmente à saúde e com um atendimento cada dia pior. 

A Comissão Científica da Revista da SBCM selecionou os três melhores trabalhos que foram publicados no período de 2015 a 2017. A Sociedade Brasileira de Clínica Médica parabeniza os autores: 

 

De 23 a 27 de julho 2018 acontece em São Paulo a 8ª edição do tradicional Curso Avançado de Reciclagem em Clínica Médica que, em 2018, completa 15 anos.  O evento será realizado no Centro de Convenções Rebouças e tem como objetivo reciclar todo o conteúdo da especialidade, com ênfase em questões recorrentes no dia a dia da prática médica. 

“Trata-se de importante oportunidade para o desenvolvimento continuado na medicina, além de momento de confraternização entre os clínicos de todo o País”, comenta Antonio Carlos Lopes. “Teremos como professores especialistas que são referência em suas áreas de atuação”, completa. 

 

Com o objetivo de fortalecer a atuação do clínico e valorizar seu importante papel no sistema de saúde no Brasil, a SBCM cria a campanha permanente “Especialista em Clínica Médica – eu Valorizo”, buscando engajar todas as fatias da sociedade no reconhecimento do Clínico, que atua na linha de frente pela saúde e qualidade de vida da nossa população. A campanha terá como slogan “Consulte seu Clínico, o especialista na saúde do adulto”. 

“É importante diferenciar o médico recém-formado do clínico. Clínica Médica é uma especialidade e para se tornar clínico, é necessário cumprir certos pré-requisitos além de ser aprovado em concurso realizado pela entidade”, completa o presidente da SBCM, Antonio Carlos Lopes. Os pré-requisitos para inscrição no concurso para Título de Especialista em Clínica Médica são: ter no mínimo dois anos de formado, ter completado residência médica reconhecida pela CNRM / MEC em Clínica Médica com acesso direto (dois anos), ou ter completado estágio/treinamento em Clínica Médica com duração semelhante à residência médica em Clínica Médica, ou comprovar atuação profissional em Clínica Médica por no mínimo 5 (quatro) anos, ter diploma oficial ou certificado do Residência Médica realizada no exterior.

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