Após 12 anos de tramitação, norma aprovada pelo Congresso, mesmo com vetos, traz vitórias para os médicos

Em 2017, a Lei nº 12.842/13 completou quatro anos de vigência. Também conhecida como Lei do Ato Médico, foi aprovada após 12 anos de tramitação e mobilização das entidades médicas, consolidando muitas vitórias no seu bojo. Ela especifica, por exemplo, que perícia e auditoria médica, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em medicina, tanto dos programas de residência quanto dos cursos de pós-graduação, são atividades exclusivamente médicas.

Além dos itens já referidos, 11 outros atos exclusivos dos médicos, como a indicação e execução de cirurgias e a prescrição de cuidados médicos pré e pós-operatórios. Integram ainda esse rol de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos; e a realização de acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias.

Acabamos de usufruir de dias felizes e em clima fraternal. No Brasil, até por sua predominante veia cristã, o Natal enseja a confraternização, a união, o perdão e a paz, especialmente a de espírito.

Agora estamos às vésperas de virada de mais um ano. Tradicionalmente, vivemos momentos de reflexão. Hora do balanço do que houve de positivo ou negativo e de realinhar. Hora de planejar 2018, para que seja melhor, mais alvissareiro. 

Em 21 de dezembro, tive a honra de lançar a terceira edição do livro Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia. É uma obra totalmente atualizada que busca jogar luz sobre assunto polêmico que envolve não só a área médica e os pacientes. Tem interferência direta do campo jurídico. 

No Brasil, e em qualquer parte do mundo, os médicos se deparam frequentemente com situações conflituosas. Boa parte delas envolve aspectos éticos, profissionais, religiosos e jurídicos. Entre eles merece especial menção a ortotanásia,  chamada também de morte suave, sem dor. 

 

Nota Técnica – Vacina contra Dengue

 

A Dengue é reconhecida como um importante problema de saúde pública, que alcança proporções mundiais. Atualmente, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca da metade da população mundial, aproximadamente 3,9 bilhões de pessoas, estão sob risco de contrair a doença, que já se encontra em mais de 100 países.

A Dengvaxia® - vacina dengue 1, 2, 3 e 4 (recombinante, atenuada), primeira vacina contra dengue registrada no Brasil, teve seu registro concedido pela Anvisa em 28/12/2015.

 

É uma vacina de vírus vivos atenuados, tetravalente, composta por quatro cepas recombinantes vivas atenuadas de vírus da dengue. Cada cepa expressa os genes da pré-membrana (prM) e do envelope de um dos quatro sorotipos do vírus, tendo como base (esqueleto) a cepa da vacina febre amarela 17D (YF 17D) . 

 

Dois estudos clínicos pivotais de fase III, realizados na Ásia (CYD14) e Américas (CYD15), demonstraram a segurança e eficácia da vacina. 

Estes estudos avaliaram a eficácia da vacina em 10 países, sendo cinco países da Ásia com 10.275 participantes entre 2 e 14 anos (CYD14) e cinco países da América Latina, incluindo o Brasil, com 20.869 participantes entre 9 e 16 anos (CYD15) . 

 

No segundo semestre de 2018 acontece em São Paulo mais uma edição do tradicional Curso Avançado de Reciclagem em Clínica Médica. Assim como nas edições anteriores, ao longo de uma semana o participante estará imerso em discussões de temas das mais variadas áreas, tendo a chance de reciclar sua formação com o que há de mais atual, incluindo novos tratamentos e ferramentas diagnósticas desenvolvidos no Brasil e no exterior. 

Subcategorias