A Insuficiência Cardíaca (IC) é uma doença crônica, que provoca o bombear do sangue de maneira inadequada e causa a redução do fluxo sanguíneo, refluxo (congestão) de sangue nas veias e nos pulmões, além de outras condições alterações que podem debilitar ou enrijecer ainda mais o coração.

Pode surgir em pessoas de todas as idades, incluindo as crianças, sobretudo as com problemas cardíacos de nascimento. Porém, é mais comum em idosos, grupo com maior pré-disposição aos distúrbios que desencadeiam a doença.

A insuficiência cardíaca pode afetar apenas um dos lados do coração, sendo descrita como insuficiência cardíaca direita ou insuficiência cardíaca esquerda.

Entre os principais sintomas temos: falta de ar, fadiga, pernas inchadas e batimentos cardíacos acelerados. O diagnóstico pode ser feito através de uma avaliação clínica cuidadosa e confirmado por exames como radiografia de tórax, eletrocardiograma, ecocardiograma e alguns outros de imagem como, por exemplo, tomografia e ressonância magnética. Também exames de sangue devem ser realizados para uma avaliação mais completa do paciente e que também podem ajudar na confirmação do diagnóstico e no acompanhamento da evolução durante o tratamento. 

O Médico Clínico pode diagnosticar e acompanhar pacientes com insuficiência cardíaca, recomendando a ação conjunta de outros especialistas quando necessário. ­Para tratar, o médico pode incluir medicações, diminuição de ingestão de sal e de líquidos e, para casos mais graves, implantar um marca passo ou desfibrilador. Pacientes com problemas insuficiência cardíaca não podem tomar medicamentos sem orientação médica, pois alguns podem causar funcionamento lento do coração e outros, incluindo de tratamento de artrite, podem reter liquido e sal no corpo.

É importante e necessário o acompanhamento periódico com o especialista para a qualidade de vida e bem estar do paciente! Visite seu médico para consulta de rotina!

 

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Texto: jornalista Carina Gonçalves  (MTB 48326)

Reconhecimento, bravura e persistência definem o Médico Clínico

 

Desde a fundação da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, todo dia 16 de março comemora-se o dia do Médico Clínico, a mais antiga de todas as especialidades da Medicina e, também, a mais abrangente, pois se relaciona com o todo: o paciente e a doença. O especialista Clínico, quando bem formado, pode atender cerca de 70% das enfermidades presentes no corpo humano e oferecer atendimento preciso, humanista e assertivo para seus pacientes.

É importante dizer, inclusive, que hoje representamos uma classe de médicos que antes mesmo de existir a residência médica, tinha em sua jornada, obstáculos maiores para o egresso na profissão como médico. Muitos, antes de nós, galgaram suas experiências em regiões com poucos recursos para aprenderem efetivamente na prática como serem médicos e, ainda assim, conseguiram depositar amor, respeito, humildade e devoção aos seus assistidos.

Por esses e outros motivos, a Sociedade Brasileira de Clínica Médica nasceu para preencher uma lacuna que persistia em tornar invisível a importância e necessidade do reconhecimento do Médico Clínico, cuja especialidade é o início da medicina para todos que a escolhe e que, em algum momento, seguirão para outras áreas especialistas.

O Médico Clínico, em sua essência, atua diretamente no problema e não apenas na doença. Por meio de suas ações, pode tratar o doente e não apenas a enfermidade, ou seja, avalia a raiz das causas e em uma simples conversa com seu paciente, pode entender e identificar as possíveis necessidades para um tratamento, evitando o desperdício de exames e exposição do enfermo para outros fins. Caracteriza-se neste ato a confiança e a eminente adjutória de cura.

O médico quando se forma, não pode contar apenas com seu currículo acadêmico. Precisa entender que para ser médico, é necessário por em prática o amor ao próximo! Essa filosofia é marca registrada do Médico Clínico e é, também, um dos alicerces que ocasionaram o surgimento da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, com o apoio da Associação Médica Brasileira (AMB), reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) como especialidade e de profissionais comprometidos em tornar a nossa especialidade merecidamente reconhecida.

Portanto, o dia 16 de março não é apenas um número ilustrativo ou temático no calendário anual, mas uma bandeira levantada por muitos para a união, qualificação e, sobretudo, fortalecimento de uma especialidade que merece todas as honras!

Parabéns aos Clínicos do Brasil!

Azia, desconforto e sensação de queimação no estomago podem ser sinais de gastrite ou úlceras gastrointestinais e precisam de diagnóstico para tratamento assertivo.

Geralmente, as principais causas das duas doenças são as mesmas, que incluem infecção pela bactéria Helicobacter Pylori, uso regular de anti-inflamatórios não-esteroides (AINEs) ou aspirinas, consumo excessivo de cigarro, álcool e café, alimentação irregular com muitos condimentos e, também, por estresse físico ligado à questões emocionais. 

Para você entender melhor, a gastrite é a inflamação da parede do estômago e pode ser erosiva ou não. Em geral, é mais leve e de fácil tratamento.  Já a úlcera é uma lesão derivada da gastrite e é mais profunda, com surgimento, inclusive, no esôfago e no duodeno (início do intestino), que se não trata adequadamente pode apresentar complicações com sangramentos e até perfuração do órgão.

Como as duas patologias são semelhantes, os tratamentos podem ser similares, com prescrição de medicação para uso entre 1 a 3 meses, com o objetivo de neutralizar a acidez do estômago e erradicar o H. Pylori. É necessário melhorar a alimentação, não consumir cigarros e álcool.

O Médico Clínico pode ajudar no diagnóstico e tratamento de diversas doenças, incluindo do sistema digestivo como gastrites e úlceras. É importante buscar ajuda ao menor sinal de que algo não está bem com a saúde.

 

Texto: Jornalista Carina Gonçalves - MTB: 48326

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Texto: jornalista Carina Gonçalves  (MTB 48326)

 

 

A Associação Médica Brasileira – AMB, vem à presença dos médicos e à público esclarecer sobre o certificado de habilitação.

 

Nesse contexto, importa salientar que a PORTARIA AMB Nº 01/2022 trata sobre a emissão de certificação de habilitação, que tem por finalidade a capacitação do médico especialista na realização de procedimentos específicos, tal como, mas não apenas, as cirurgias por meio de robótica.

 

O que é o Certificado de Habilitação Profissional

Com a evolução técnica e científica na medicina, progressivamente foram incorporados novos e complexos procedimentos, que exigem conhecimento e treinamento específico para realizá-los, citando como exemplo a cirurgia robótica, que demanda treinamento para capacitar os médicos especialistas no manuseio de equipamentos de alta tecnologia, não estando enquadrada na grade curricular de formação de especialista em qualquer área cirúrgica.

 

Para essa finalidade, os médicos especialistas têm obtido certificação no exterior, sendo, portanto, necessários mecanismos nacionais de aferição de sua real habilitação que os credencie para executá-lo no País, e para oferecer segurança ao seu destinatário final, o paciente.

 

Qual sua importância para a sociedade

A realização de procedimentos de alta complexidade, mormente usando novos equipamentos de alta tecnologia, à exemplo de cirurgia através da utilização da técnica robótica por médico desabilitado para fazê-lo, colocará em risco a saúde ou mesmo a vida do paciente, isto porque, para determinados procedimentos, não basta o Título de Especialista, sendo necessária capacitação específica que ateste habilidades complementares para essa finalidade.

 

Quem emitirá o Certificado de Habilitação

O Título de Especialista pode ser emitido pela AMB, mediante prova realizada pelas Sociedades de Especialidades, e registrado pelos Conselhos de Medicina. O Certificado de Habilitação exige reconhecimento de que somente essas sociedades, pelo conhecimento técnico e científico, têm legitimidade para tanto, visando atestar que, nestes casos, o médico é possuidor de habilidades específicas para determinados procedimentos, inclusive os realizados pela via robótica.

 

Esclarece a AMB que referido assunto foi discutido em reunião da Câmara Técnica do CFM em 25 de setembro de 2019, sendo objeto de Portaria da Associação Médica Brasileira em 2019 (Portaria AMB nº 03/2019), que disciplinou a matéria. Referida Portaria é de conhecimento do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, sem qualquer objeção, tanto assim que a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro - Resolução CREMERJ Nº 299/2019, vigente, prevê no seu artigo 2º:

 

 Art. 2º Caberá às Sociedades de Especialidades filiadas à AMB definir os critérios de habilitação para o cirurgião ingressar na cirurgia robótica, observado o seguinte:

(...)

VII - a certificação de habilitação definitiva deverá ser emitida pelas sociedades de especialidades filiadas à AMB após treinamento completo, o que inclui todos os incisos anteriores.

 

Em 2019, o CREMERJ emitiu Resolução, definindo que às Sociedades de especialidades caberia estabelecer os critérios de capacitação e à AMB a emissão do Certificado de Habilitação, sendo posteriormente editada nova Resolução do CREMERJ 301/2019:

 

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução CREMERJ n. 299/19, de 5 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º- Estabelecer um prazo de 120 (cento e vinte dias) para que os cirurgiões que já completaram treinamento e já praticam a cirurgia robótica adquiram certificado perante as sociedades de especialidades afiliadas à AMB.

 

A Portaria emitida pela AMB não cria, somente aprimora a anterior (Portaria AMB nº 03/2019) não infringindo qualquer norma, tendo inclusive, sido apreciada pelo próprio CFM que, por sua vez, não se insurgiu, concordando assim a sua publicação.

 

Expendidas essas ponderações, frise-se, imprescindíveis para evitar distorções ou induzimento a avaliações despropositais, sobretudo, pelo preponderante aspecto de que a Portaria AMB 01/2022 visa assegurar que o profissional médico está devidamente capacitado, certificado como habilitado, para executar atividades de elevada complexidade que assim o exijam.

 

Ademais, cabe considerar ser um dever primordial de todas as entidades envolvidas com a profissão e o exercício da medicina zelar pela melhor prática médica, visando a segurança dos pacientes e a eficácia dos procedimentos executados. Assim reza o disposto no inciso V dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica – “V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.”

 

Pelo exposto, temos a firme convicção que a AMB, baseada em seus estatutos e cumprindo com o seu dever e a sua missão, mais uma vez, ao publicar a portaria 001/2022 vem ao encontro do interesse dos médicos e dos pacientes. Assim nos conduzimos e assim continuaremos, sempre dentro dos princípios éticos e jurídicos.

 

Fonte: AMB - Associação Médica Brasileira

Saiba o que fazer:

   Esta dúvida é recorrente e importante de ser esclarecida, especialmente, agora com as variantes de alto potencial de contaminação. A seguir esclarecemos algumas questões sobre o que se deve fazer.

  O Ministério da Saúde reduziu o período de isolamento para positivos de Covid-19 para 7 dias. A medida vale para casos leves e moderados da doença desde que não apresente sintomas respiratórios e febre.

   A partir do contato com alguém positivo ou surgimento de sintomas, inicie o isolamento. Depois faça o teste para saber o diagnóstico. Teste PCR - a partir do 3º dia (é padrão ouro entre os testes). Teste de Antígeno - a partir do 1º dia (pode acusar falso negativo / nunca falso positivo).

   O isolamento deverá ser feito entre 7 a 10 dias de acordo com os sintomas. Após cinco dias completos (ou seja, no 6º dia), se não tiver sintomas, pode fazer um teste (antígeno ou PCR). Com resultado positivo, continua o isolamento até o 10º dia, mesmo sem sintomas. Com resultado negativo, pode sair do isolamento, desde que não tenha tido sintomas ou febre nas 24h anteriores.

   Segundo os estudos atuais, não há como afirmar se há menor chance de contágio de pessoa infectada para pessoa saudável com a quebra de isolamento de 10 dias. Há casos e casos, alguns pacientes não apresentam mais a infecção a partir do 7º dia, outros seguem até o 10º dia.

   Para sair do isolamento é importante realizar um teste de Covid-19 (PCR ou antígeno). Desta maneira, é possível ter mais segurança, embora a não presença de sintomas é determinante para a liberação. O antígeno é o teste mais indicado para este fim, após o 7 dia.

    Se a pessoa não tem sintomas e testa positivo para a Covid-19, deve manter o isolamento até o 10º dia. Se apresentar sintomas gripais para a Covid-19 e não tem como fazer o teste, é recomendado manter o isolamento por 10 dias, pois as chances de ser positivo são grandes.

   Conheça os sintomas gripais: Febre superior a 37,5ºC, calafrios, dores na garganta e cabeça, tosse e coriza, problemas no paladar e olfato. Usem máscara, álcool em gel, distanciamento social e vacinem-se!

 

Texto: Jornalista Carina Gonçalves - MTB: 48326

 

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