O termo tromboembolismo venoso inclui duas condições: a trombose venosa profunda (TVP), causada pela formação de coágulos no interior de uma veia profunda; e a embolia pulmonar, que ocorre quando um coágulo, ou parte dele, se desprende do local em que se formou e atinge o pulmão.

Segundo porta-voz do Hospital Santa Paula, o tromboembolismo venoso ocupa o primeiro lugar entre as causas de morte evitável associada ao período de internação hospitalar.

Fonte: CFM

A Justiça Federal de Mato Grosso indeferiu pedido de liminar interposto por dois graduados em Medicina de uma universidade boliviana, que na ação pediam a revalidação simplificada com base em acordo internacional de acreditação dos diplomas emitidos pelos países membros do Mercosul. Ao acatar as considerações do Conselho Federal de Medicina (CFM), que participou do processo como amicus curiae, o magistrado Cesar Augusto Bearsi entendeu que os diplomas obtidos em universidades estrangeiras devem obedecer à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que o acordo não está em vigor.

Na condição de amicus curiae, o CFM participou do processo mesmo sem ser parte. Em casos como este, em razão de sua representatividade, a autarquia se oferece para intervir em processos relevantes com o objetivo de apresentar ao Judiciário sua opinião sobre o debate travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Vira e mexe, alguém com ideias mirabolantes acha que descobriu a pólvora no campo da medicina. Assim, surgem propostas das mais estapafúrdias que só trazem prejuízos à própria prática da Medicina e à assistência aos pacientes.

A gente vê de tudo nesse mundo. Por exemplo, gente que defende telemedicina sem médicos nas duas pontas. Não, claro que não é viável. A saúde da população deve ser acompanhada de um médico de qualidade, inclusive para trabalhar a prevenção e evitar doenças. Ou o agravamento delas, quando já instaladas.

Fonte: CFM

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram o Manifesto em defesa da vida, da saúde e da segurança no trânsito onde expressam sua preocupação com possíveis ajustes no texto da legislação em vigor que, se alterados com base no PL encaminhado, podem ter impacto negativo nos indicadores de morbidade e de mortalidade relacionados a acidentes de trânsito no País. Leia a seguir:

SBCM: Residência em Clínica Médica deve ser mantida em dois anos

Para fazer jus ao título de médico clínico são necessários dois anos de residência após a graduação. É o tempo ideal à boa formação. Está demonstrado na prática e em pesquisas que, ao concluir o R2, o profissional tem plena condição de oferecer a melhor assistência aos cidadãos.  As instituições não teriam nem o que oferecer de currículo em um ano a mais.

Lamentavelmente, agora, há um lobby querendo aumentar o tempo de residência para três anos, só para explorar o médico jovem como mão de obra barata. A Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM) registra publicamente que jamais se curvará a interesses de uns poucos em detrimento da coletividade.

A desastrosa iniciativa parte de um grupo sem consistência, que atua desprovido de qualquer evidência e não respeita os direitos democráticos dos médicos clínicos nem a necessidade premente de assistência de qualidade aos brasileiros. Enfim, a proposta de mudança é puramente ideológica.

A Sociedade Brasileira de Clínica Médica esclarece que um biênio de estudos, além de perfeito do ponto de vista da capacitação, também possibilita que um médico almeje se especializar em outra área ainda jovem.

Estamos vigilantes em defesa do médico e dos pacientes. Enfrentaremos com firmeza o lobby de poderosos que deseja manter o residente eternamente como mão de obra barata, quase em regime de servidão, e não leva em consideração, em momento algum, o que é melhor para a medicina e para a população.  

Subcategorias